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Informativo COFIP - Práticas adotadas durante a pandemia do COVID19

O Comitê de Fomento Industrial do Polo RS, informa as práticas que vem sendo adotadas pela indústria associada ao COFIP durante a pandemia do COVID19


1 - Atendimento pleno a todos os decretos e recomendações dos órgãos públicos;


2 - Comunicações e orientações frequentes aos colaboradores e parceiros terceirizados, em reforço ao cumprimento de todas as recomendações e determinações de decretos e demais instruções dos órgãos de saúde;


3 - Interrupção de novas viagens. Quem estava em viagem ao início da pandemia, ficou de quarentena;


4 - Pessoas com idade maior do que 60 anos ou com pré-condições de risco em saúde permanecem em casa desde o início da pandemia;


5 - Número mínimo de funcionários nas plantas, essenciais às operações das unidades;


6 - Parceiros terceirizados reduzidos ao mínimo essencial;


7 - Trocas de turnos com operadores guardando distância de dois metros;


8 - Escala de trabalho, anteriormente de 5 turnos de 8 horas, alterada durante a pandemia para 4 turnos de 8 horas e com uma equipe de turno integral em casa para preservação, em intervalo idêntico ao recomendado pelos órgãos de saúde – 14 dias;


9 - Medição de temperatura corporal: Em áreas de contato público, como portarias de expedição de cargas ou recebimento em todas as plantas. Em boa parte delas, também nas portarias de acesso de parceiros terceirizados;


10 - Área médica das empresas aplica questionário de saúde aos colaboradores que estão em “home office” ou em férias, para acompanhar o estado de saúde;


11 - Área médica das empresas com protocolo de comunicação de eventuais casos suspeitos de COVID19 para as partes envolvidas;


12 - Cada colaborador ou parceiro terceirizado com algum sintoma de gripe ou resfriado é liberado para ficar em casa por até 14 dias (com acompanhamento frequente pela área de saúde da sua empresa, para acompanhamento);


13 - DDS’s - diálogos de segurança diários efetuados ao ar livre e distanciamento individual de 2 metros entre as pessoas;


14 - Home office para funcionários em funções administrativas;


15 - Execução de projetos de investimento suspensos ou reduzidos ao estritamente necessário ao cumprimento de requisitos legais, como NR13;


16 - Estratégia de manutenção limitada ao foco corretivo, ao de atendimento a requisitos legais ou de segurança;


17 - Acesso às salas de controle totalmente restrito à apenas aos operadores e intervenções pontuais;


18 - Prédios administrativos com equipe mínima e respeitando distância mínima de dois metros;


19 - Novas formas de comunicação devido ao distanciamento social, reduzindo ao mínimo a interação pessoal e, nestes casos, respeitando distância mínima de dois metros. A comunicação é preponderantemente efetuada via rádio, telefone/whatsApp, skype e e-mail;


20 - Ciclo de reuniões de gestão de negócios reduzidas ao mínimo e,sempre que possível,via conferência telefônica;


21 - Todas as visitas do público externo às empresasestão suspensas durante a pandemia;


22 - Refeitórios: tabelas intercaladas de horários e medidas de proteção e afastamento implementadas;


23 - Transporte, de colaboradores ou de parceiros terceirizados, com lotação máxima ao limite estabelecido em decretos. Práticas de higienização a cada viagem. Disponibilização de álcool gel 70% aos usuários;


24 - Treinamentos: adiamento da maior parte dos treinamentos, treinamentos obrigatórios/legais, realizados através de EAD;


25 - Ações de desinfecção de áreas comuns, mediante aplicação periódica de desinfetantes recomendáveis ao risco;


26 - Disponibilização de “máscaras de barreira” (de tecido) aos colaboradores e parceiros terceirizados que atuam in site, orientando o uso e higienização de acordo com as práticas dos órgãos de saúde pública e decretos municipais;


27 - Reuniões periódicas entre associadas COFIP, para alinhamento e acompanhamento das ações de prevenção ao Covid-19.

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