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Comunicado COFIP nº10 - Covid-19 - Novo Sistema de Gestão (Decreto 55.270)

Triunfo, 07/06/2021


O processo de Distanciamento Controlado RS foi alterado desde 24/05/21, através do Decreto nº 55.270, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, e instituindo o Sistema 3As de Monitoramento – Aviso, Alerta e Ação, a partir do monitoramento de dados epidemiológicos e de acompanhamento do sistema de saúde para subsidiar o processo de tomada de decisão dos gestores públicos municipais.


A partir de então, cresceu a responsabilidade e a participação dos municípios, que poderão definir protocolos que atendam ao equilíbrio entre a responsabilidade sanitária e o desenvolvimento econômico, sempre com a supervisão do Governo do Estado e respeitando os protocolos Gerais Obrigatórios e os Obrigatórios por Atividade, com incidência em todo o RS.


O sistema de monitoramento mede indicadores que apontam os riscos de aumento da propagação e de colapso do sistema de saúde. As regras matemáticas não são pré-determinadas e uma equipe técnica, representada pelo Grupo de Trabalho (GT) Saúde do Comitê de Dados, é responsável por emitir avisos às regiões e alertas ao Gabinete de Crise, que poderá confirmá-los ou não. Boletins diários são gerados por regiões e disponibilizados no site.


Em situação de Alerta, a região tem 48 horas para responder sobre o quadro regional da pandemia e apresentar um plano de ação a ser tomado (adoção de protocolos mais rígidos, ações de fiscalização). Se o Gabinete de Crise considerar adequada a resposta da região, o Plano de Ação é imediatamente aplicado, e a região segue sendo monitorada pelo Gabinete de Crise e GT Saúde. Se o Gabinete de Crise não considerar adequada a resposta, o Governo Estadual poderá estipular ações adicionais a serem seguidas na Região.


Como já informado em Comunicados anteriores, a gestão dos riscos causados pela pandemia no âmbito dos trabalhadores da cadeia produtiva da indústria associada ao COFIP, considera a Região 08, onde está sediado o Complexo Industrial de Triunfo-Montenegro, bem como as demais regiões que integram os municípios onde residem os cerca de 8.000 profissionais que atuam no polo petroquímico de Triunfo e distrito industrial de Montenegro:


• Região 07: Novo Hamburgo, Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Ivoti, Portão, São Leopoldo;

• Região 08: Canoas, Capela de Santana, Esteio, Montenegro, Nova Santa Rita, Pareci Novo, São Sebastião do Caí, Sapucaia do Sul, Tabaí, Triunfo;

• Região 09: Guaíba, Charqueadas, Eldorado do Sul, São Jerônimo;

• Região 10: Porto Alegre, Alvorada, Cachoeirinha, Gravataí, Viamão.


Na sequência da publicação do Decreto do Governo do Estado, os municípios emitiram seus próprios Decretos, disciplinando as medidas, em sua maioria coincidentes com os protocolos que temos adotado no âmbito do complexo industrial. Já em relação ao transporte de trabalhadores, há divergência entre os limites para taxas de ocupação entre as cidades foco da nossa gestão.


Sendo assim, em consonância com as premissas de proteção ao trabalhador adotadas pelas empresas desde o início da pandemia e do estágio da pandemia em que nos encontramos, as indústrias associadas ao COFIP deliberaram pela recomendação de continuidade da adoção da taxa de ocupação em 50% (cinquenta por cento) no transporte por fretamento contratado pela cadeia produtiva, até que haja indicação de consistente regressão do nível de risco ao coronavírus, ou do avanço do processo de vacinação, nas quatro regiões acima referidas.

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